Questão FC602495
João, Maria e Matheus são notários no Município de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Registre-se que João foi eleito para exercer o cargo eletivo de deputado federal. Por outro
Lei nº 8.935/1994 - Lei dos Cartórios
FGV · 2025
João, Maria e Matheus são notários no Município de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Registre-se que João foi eleito para exercer o cargo eletivo de deputado federal. Por outro lado, Maria tem a pretensão de atuar na qualidade de advogada. Por fim, Matheus tomou ciência de que seu primo, parente colateral de quarto grau, compareceu à sede da serventia extrajudicial de que é titular, buscando a prática de determinado ato.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que a diplomação de João:
- não implicará o afastamento da atividade notarial, desde que haja compatibilidade de horários no exercício das funções. Maria, por sua vez, poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é compatível com a advocacia. Por fim, Matheus não poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo;
- não implicará o afastamento da atividade notarial, desde que haja compatibilidade de horários no exercício das funções. Maria, por sua vez, não poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia. Por fim, Matheus poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo;
- implicará o afastamento da atividade notarial. Maria, por sua vez, poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é compatível com a advocacia. Por fim, Matheus não poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo;
- implicará o afastamento da atividade notarial. Maria, por sua vez, não poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é incompatível com a advocacia. Por fim, Matheus poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo;
- implicará o afastamento da atividade notarial. Maria, por sua vez, poderá atuar como advogada, pois o exercício da atividade notarial é compatível com a advocacia. Por fim, Matheus poderá praticar, pessoalmente, o ato de interesse do seu primo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta: a diplomação de João implicará o afastamento da atividade notarial, Maria não poderá atuar como advogada e Matheus poderá praticar o ato de seu primo.
Quanto a João, a Lei nº 8.935/1994 prevê, no art. 25, §2º, que a diplomação para mandato eletivo implica o afastamento do notário ou registrador, tornando incompatível a continuidade no exercício da serventia.
Sobre Maria, o art. 25, caput estabelece expressamente que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com a advocacia, vedando-lhe atuar como advogada enquanto titular.
No caso de Matheus, o art. 27 limita o impedimento aos parentes até o terceiro grau. Como o primo é parente colateral de quarto grau, não há impedimento e Matheus pode praticar pessoalmente o ato.
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