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Questão FC602500

Ana, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tornou-se delegatária de uma serventia do registro de imóveis na circunscrição X. Logo após receber a delegação

Lei nº 14.382/2022 - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP (arts. 1º a 9º)

FGV · 2025

Ana, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tornou-se delegatária de uma serventia do registro de imóveis na circunscrição X. Logo após receber a delegação e iniciar sua atividade, foi perguntada por um dos seus empregados em relação à sua adesão ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), bem como sobre a forma de custeio desse sistema.

Ana respondeu corretamente, com base na sistemática instituída pela Lei nº 14.382/2022, que:

  1. como a sua adesão ao Serp é facultativa, irá analisar o fluxo de informações para avaliar a conveniência, ou não, de aderir;
  2. o custeio do Serp é realizado por fundo específico, subvencionado pelos oficiais dos registros públicos, sendo dispensada a subvenção em situações determinadas;
  3. como o Serp é um sistema de dados, ela tem o dever jurídico de encaminhar as informações da serventia, mas não precisa aderir ao sistema, que é gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça;
  4. a adesão ao Serp somente é obrigatória para os delegatários das serventias do registro civil das pessoas naturais, mas isso não afasta o dever jurídico dos demais oficiais de encaminhar ao Serp as informações definidas em ato regulamentar;
  5. o custeio do Serp é realizado a partir de repasses dos fundos do Poder Judiciário de cada estado da federação, na proporção da respectiva população, não excedendo 0,5% dos recursos que lhes sejam destinados anualmente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.382/2022 criou o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Fics) como mecanismo de custeio do Serp.

O dispositivo prevê que o Fics será subvencionado pelos oficiais dos registros públicos, ou seja, haverá contribuição por parte das serventias para financiar a manutenção e implementação do sistema.

Importante: o mesmo artigo, no § 2º, estabelece hipótese de dispensa dessa subvenção para os oficiais que desenvolvam e utilizem sistemas e plataformas interoperáveis capazes de garantir a integração plena de suas delegações ao Serp, conforme parâmetros fixados pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Em resumo, o custeio principal é pelo Fics, subvencionado pelos oficiais, com dispensa condicionada à adoção de soluções interoperáveis aprovadas pelo órgão regulamentador.

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