Questão FC602514
Maria, brasileira nata, era casada com Johan, de nacionalidade alemã. No entanto, no último ano, o vínculo conjugal foi dissolvido no estrangeiro por força de sentença judicial de
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
FGV · 2025
Maria, brasileira nata, era casada com Johan, de nacionalidade alemã. No entanto, no último ano, o vínculo conjugal foi dissolvido no estrangeiro por força de sentença judicial de divórcio consensual puro. Ao retornar ao território brasileiro, Maria consultou um especialista em relação à possibilidade, ou não, de promover a averbação da referida sentença em cartório de registro civil das pessoas naturais.
Foi corretamente explicado a Maria que, à luz do Provimento nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), a referida averbação:
- pode ser realizada diretamente no assento de casamento, independentemente de prévia homologação;
- pressupõe a concessão de exequatur, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso;
- pressupõe a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo ainda exigido o seu cumprimento ou execução em juízo federal;
- pressupõe a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente do seu cumprimento ou execução em juízo federal;
- pode ser realizada, observados os trâmites legais, sendo permitido que Maria volte a usar o nome de solteira, caso manifeste esse desiderato no momento da averbação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A: a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual pode ser lançada diretamente no assento de casamento, sem necessidade de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou de manifestação judicial anterior.
Isso decorre do Provimento CNJ n.º 149/2023, especialmente do art. 464, §1.º, que autoriza o oficial do registro civil a praticar a averbação da dissolução do vínculo conjugal para fins de registro no Brasil, desde 18/03/2016, quando preenchidos os requisitos documentais exigidos.
Observe que a regra incide sobre sentenças de divórcio consensual simples ou puro, bem como sobre decisões não judiciais que a lei brasileira reconheça como de natureza jurisdicional, não abrangendo automaticamente outras hipóteses que possam exigir procedimento diverso.
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