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Questão FC602515

João, pessoa absolutamente incapaz, que aparentava ter cerca de 25 anos de idade, estava internado em hospital psiquiátrico em razão de patologias congênitas, não tendo familiares

Normas do CNJ (Registral e Notarial)

FGV · 2025

João, pessoa absolutamente incapaz, que aparentava ter cerca de 25 anos de idade, estava internado em hospital psiquiátrico em razão de patologias congênitas, não tendo familiares conhecidos ou registro de nascimento em poder do diretor do nosocômio. Acresça-se que a ausência da certidão de nascimento vinha obstando a fruição de certos benefícios por João.

 

Na situação descrita, é correto afirmar que o registro de nascimento:

  1. pode ser requerido pelo Ministério Público diretamente ao oficial de registro civil competente;
  2. deve ser requerido ao oficial do registro civil, pelo Ministério Público ou pelo diretor do nosocômio, que o submeterá, após a devida instrução, ao juízo competente;
  3. deve ser requerido ao juízo competente, apenas pelo Ministério Público, instruindo-se o pedido com os elementos informativos disponíveis, incluindo atestado médico com a idade aparente de João;
  4. deve ser requerido ao juízo competente, pelo Ministério Público ou pelo diretor do nosocômio, instruindo-se o pedido com os elementos informativos disponíveis, incluindo atestado médico com a idade aparente de João;
  5. deve ser realizado diretamente pelo oficial do registro civil, mediante requerimento de qualquer pessoa, desde que fornecidos elementos que individualizem João, procedendo-se à averbação, no assento, de que se trata de registro tardio.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, o registro de nascimento pode ser requerido pelo Ministério Público diretamente ao oficial de registro civil. Essa previsão decorre do Provimento CNJ 149/2023, art. 492, que autoriza o Ministério Público a promover o registro tardio quando o registrando for pessoa incapaz internada em instituição psiquiátrica ou afim e não houver familiares ou documentos que possibilitem o registro ordinário.

O pedido do MP deve vir acompanhado dos elementos informativos disponíveis para instruir o registro tardio. Quando a data de nascimento for ignorada, é facultado juntar atestado médico com a idade aparente do registrando.

O registro será lavrado como registro tardio, com anotação marginal indicando essa circunstância, sem prejuízo da expedição de certidões para fins de acesso a direitos e benefícios.

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