Questão FC602520
Maria, designer gráfica, precisou adquirir, para fins exclusivamente profissionais, um sofisticado computador. Em razão do elevado custo, obteve recursos junto a uma instituição fi
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
FGV · 2025
Maria, designer gráfica, precisou adquirir, para fins exclusivamente profissionais, um sofisticado computador. Em razão do elevado custo, obteve recursos junto a uma instituição financeira, daí resultando a celebração do negócio jurídico de alienação fiduciária em garantia, sendo prevista a possibilidade de execução extrajudicial da garantia. Como ocorreu o inadimplemento das obrigações assumidas pela fiduciante, a fiduciária decidiu exigir a posse plena e exclusiva do computador.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz do Provimento nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que:
- a consolidação da propriedade fiduciária deve ser realizada por autoridade jurisdicional, caso o computador esteja na residência de Maria;
- a averbação ou o registro da carta de notificação expedida pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos não é uma exigência concernente ao processo extrajudicial;
- o procedimento de consolidação da propriedade extrajudicial perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos é excludente do uso das vias judiciais pela fiduciária ou pela fiduciante;
- a judicialização da demanda relativa à consolidação da propriedade obsta o posterior uso da via administrativa, salvo se houver desistência da via judicial, devidamente homologada;
- o procedimento de consolidação da propriedade extrajudicial perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos pressupõe o prévio registro do contrato de alienação fiduciária em garantia na serventia com competência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Provimento nº 149/2023 prevê que a judicialização prévia da demanda sobre a consolidação da propriedade de bem móvel impede o prosseguimento do procedimento administrativo/extrajudicial para a mesma consolidação.
Em termos práticos, isso significa que, se qualquer das partes provocar o Judiciário sobre a consolidação da propriedade, o registrador ou a serventia não pode dar seguimento ao procedimento administrativo até que haja resolução daquele processo.
Há, porém, exceção: se a parte que ajuizou a ação desistir do processo e essa desistência for devidamente homologada pelo juiz, o caminho administrativo volta a ser admissível.
A norma busca evitar a multiplicidade de decisões e garantir segurança jurídica e coerência entre as esferas, prevenindo conflitos jurisdicionais e prática de forum shopping.
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