Questão FC602522
Ana decidiu elaborar um testamento cerrado, o que a levou a comparecer ao Tabelionato de Notas da circunscrição W. O tabelião recepcionou e aprovou o testamento, que foi escrito po
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
FGV · 2025
Ana decidiu elaborar um testamento cerrado, o que a levou a comparecer ao Tabelionato de Notas da circunscrição W. O tabelião recepcionou e aprovou o testamento, que foi escrito por Bruna a rogo de Ana e por esta última assinado. Ao fim, foram adotadas as medidas estatuídas pela sistemática legal vigente. Joana foi informada por amigos a respeito do interesse de Ana em elaborar o testamento e almejava saber se esse objetivo fora concretizado, o que a levou a procurar o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
- a informação almejada por Joana não foi encaminhada pelo tabelião ao CNB/CF;
- o instrumento de aprovação lavrado pelo tabelião foi remetido ao CNB/CF, mas a existência do testamento não pode ser informada a Joana;
- a informação almejada por Joana deve ser requerida pela rede mundial de computadores e será fornecida em até 48 horas, por meio de documento eletrônico assinado digitalmente;
- o fornecimento da informação solicitada por Joana exige que o CNB/CF solicite previamente a autorização de Ana e, uma vez emitida, será fornecida por meio de documento eletrônico assinado digitalmente;
- a informação sobre a existência do testamento pressupõe que Joana comprove sua condição de herdeira necessária e recolha o valor previsto na unidade da federação da sede do Tabelionato de Notas, se houver essa previsão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está correta porque o tabelião deve remeter ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) o instrumento de aprovação do testamento cerrado, conforme o art. 267 do Provimento CNJ 149/2023.
O envio destina‑se a compor relação centralizada dos testamentos lavrados e dos instrumentos de aprovação, feita quinzenalmente por meio da CENSEC. Essa remessa não implica, contudo, comunicação pública automática sobre a existência do testamento.
O fornecimento da informação sobre existência ou não de testamento cabe ao CNB/CF apenas nas hipóteses taxativas do art. 268: requisição judicial ou do Ministério Público ou Defensoria; pedido do próprio testador com documento de identidade; ou pedido de interessado quando a pessoa estiver falecida, mediante certidão de óbito.
No caso, Joana é pessoa curiosa sem qualquer das condições legais exigidas, portanto o CNB/CF não pode informá‑la sobre a existência do testamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em