Questão FC602525
Ana foi admitida no 1º Tabelionato de Notas da circunscrição X e, tão logo iniciou suas atividades, um colega lhe informou, por ocasião da lavratura de escritura de compra e venda
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
FGV · 2025
Ana foi admitida no 1º Tabelionato de Notas da circunscrição X e, tão logo iniciou suas atividades, um colega lhe informou, por ocasião da lavratura de escritura de compra e venda de bem imóvel, em que figurava como compradora uma entidade de direito privado e sem fins lucrativos, sobre a necessidade de o notário verificar as pessoas naturais que, em última instância, de forma direta ou indireta, possuem controle ou influência significativa sobre a referida entidade.
Após consultar a sistemática legal e regulamentar vigente, Ana concluiu corretamente que a consulta:
- está condicionada à representação de terceiro, não havendo exigência de que seja feita de ofício;
- é realizada junto ao Cadastro Único de Beneficiários Finais, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil;
- é realizada junto ao Cadastro Único de Clientes do Notariado, mantido pela respectiva Corregedoria Geral da Justiça;
- é realizada junto ao Cadastro Único de Registro de Operações e Beneficiários, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
- é realizada pela unidade de inteligência financeira, não pelo notário, que deve apenas comunicar a celebração do negócio jurídico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a identificação do beneficiário final de entidades sem fins lucrativos deve ser feita por meio do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF), criado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil.
O Provimento CNJ 149/2023 disciplina essa obrigação, instituindo o CBF como o índice único para localizar as pessoas naturais que, em última instância, detêm controle ou influência significativa.
Na prática, a consulta é realizada pelo notário no ato da lavratura, devendo ser complementada com documentos e informações disponíveis sobre cargos, poderes decisórios ou participações.
O objetivo é conferir transparência, prevenir fraudes e assegurar a correta identificação dos responsáveis pela entidade nas operações notariais.
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