Questão FC602528
Nos termos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, os serviços notariais e de registro optantes pela prestação do serviço
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
FGV · 2025
Nos termos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, os serviços notariais e de registro optantes pela prestação do serviço de conciliação e de mediação deverão instituir livro sobre a matéria, cuja abertura atenderá às normas estabelecidas pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, é correto afirmar que:
- o livro sob a responsabilidade de um escrevente é de seu uso privativo, permitida a utilização por outro escrevente excepcionalmente, mediante fundamentação idônea do último, lançada e datada no livro de carga;
- os termos de audiência de conciliação ou de mediação serão lavrados em livro privativo, permitida a sua utilização para outros fins apenas com autorização prévia do notário ou do registrador;
- os números de ordem dos termos de conciliação e de mediação não serão interrompidos ao final de cada livro, mas continuarão indefinidamente nos livros seguintes da mesma espécie;
- os livros obedecerão aos modelos de uso corrente, aprovados pelo corregedor-geral da Justiça do Estado onde está localizada a serventia extrajudicial;
- a adoção simultânea de mais de um livro de conciliação e de mediação é vedada, inclusive para lavratura de audiências por meio eletrônico.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 43, §3º do Provimento n.º 149/2023 determina que os termos de conciliação e de mediação tenham seus números de ordem mantidos de forma contínua: ao término de um livro, a numeração não recomeça, mas prossegue nos livros seguintes da mesma espécie.
Essa regra assegura a sequencialidade e a unicidade de cada termo, evitando duplicidade de registros e facilitando a identificação inequívoca das atas em consultas, certidões e fiscalizações.
Na prática, quando um livro se encerra, o primeiro lançamento do novo livro adotará o próximo número disponível, garantindo controle cronológico, rastreabilidade e maior segurança jurídica na escrituração dos atos de conciliação e mediação.
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