Questão FC602534
Antônio faleceu ab intestato, deixando bens no estado em que era domiciliado, o que levou os seus herdeiros a cogitarem a abertura do inventário judicial. Afinal, a seu ver, isso l
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
FGV · 2025
Antônio faleceu ab intestato, deixando bens no estado em que era domiciliado, o que levou os seus herdeiros a cogitarem a abertura do inventário judicial. Afinal, a seu ver, isso lhes traria a segurança necessária com a definitividade própria do provimento jurisdicional. No entanto, por não disporem de um profissional de sua confiança para o ajuizamento da medida judicial e por entenderem que os custos envolvidos seriam mais elevados, compareceram perante o Tabelionato de Notas da circunscrição de domicílio de um dos herdeiros, situado em estado diverso do de cujus.
Nesse caso, à luz da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião de notas esclareceu, corretamente, aos herdeiros que:
- o valor dos emolumentos é fixado em percentual do monte hereditário;
- podem procurar um dos advogados credenciados junto ao Tabelionato para assisti-los na confecção da escritura;
- devem ser observadas as regras de competência do Código de Processo Civil para a escolha do tabelião de notas;
- um dos herdeiros deve ser nomeado para representar o espólio, não precisando ser observada a ordem do Código de Processo Civil;
- não será possível a realização do inventário via escritura pública, caso um dos herdeiros não tenha atingido a idade conducente à maioridade civil, ainda que seja emancipado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007 determina que, na escritura pública de inventário e partilha, é obrigatória a nomeação de um interessado para representar o espólio.
Esse representante recebe poderes de inventariante para praticar atos necessários ao cumprimento de obrigações ativas e passivas pendentes do falecido.
Importante: a escolha desse interessado não exige observância da ordem prevista no art. 617 do CPC. Ou seja, a nomeação pode recair em qualquer herdeiro indicado na escritura, independentemente da sequência legal processual.
Portanto, a alternativa está correta porque reflete expressamente a previsão normativa que flexibiliza a ordem do Código de Processo Civil no âmbito do inventário extrajudicial.
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