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Questão FC602536

João e Maria, maiores e capazes, demonstraram interesse em se divorciar consensualmente, tomando ciência de que, para fins de lavratura da escritura pública de divórcio consensual,

Normas do CNJ (Registral e Notarial)

FGV · 2025

João e Maria, maiores e capazes, demonstraram interesse em se divorciar consensualmente, tomando ciência de que, para fins de lavratura da escritura pública de divórcio consensual, deverão ser apresentados diversos documentos, dentre eles: certidão de casamento; documento de identidade oficial e CPF/MF; pacto antenupcial, se houver; certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver; certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar que: 

  1. o comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de divórcio consensual, sendo admissível ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes gerais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 60 dias;
  2. havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que as partes assumam o compromisso, sob as penas da lei, de proceder à resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos dos filhos;
  3. na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge para o outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida;
  4. o traslado da escritura pública de divórcio consensual será apresentado ao oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento para a averbação necessária, mediante prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público;
  5. a escritura pública de divórcio consensual será mantida em sigilo, em observância aos princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Resolução CNJ nº 35/2007, art. 38 condiciona a lavratura da escritura de divórcio consensual à comprovação do recolhimento do tributo incidente quando houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro ou partilha desigual do patrimônio comum.

Na prática, isso significa que, se na partilha for transferida uma fração de bem (por exemplo, imóvel), deve constar o comprovante de pagamento do imposto aplicável, como o imposto de transmissão (p.ex., ITBI) ou outro tributo devido sobre a fração transferida.

O objetivo é garantir a regularidade fiscal antes da formalização e averbação da alteração patrimonial, evitando atos jurídicos que impliquem transmissão sem quitação do tributo exigido.

Portanto, a apresentação do comprovante de recolhimento é requisito indispensável para a validação da partilha que envolva transferência tributável.

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