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Questão FC602538

Joana, de nacionalidade brasileira, casou-se com Pedro, de nacionalidade estrangeira, em um país da Ásia, sendo o casamento celebrado conforme as leis desse país. Em momento poster

Normas do CNJ (Registral e Notarial)

FGV · 2025

Joana, de nacionalidade brasileira, casou-se com Pedro, de nacionalidade estrangeira, em um país da Ásia, sendo o casamento celebrado conforme as leis desse país. Em momento posterior, valendo-se da certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor juramentado, acompanhada de sua certidão de nascimento e de requerimento assinado por ela, dirigiu-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição do seu domicílio, munida de comprovante de domicílio, e requereu o traslado do assento de casamento. Acresça-se que a certidão estrangeira de casamento não fazia menção ao regime de bens, além de Joana não ter apresentado, por ocasião do registro, a certidão de nascimento de Pedro ou a certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução. 

O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais observou, corretamente, que o traslado:

  1. não pode ser realizado, em razão da omissão do regime de bens no assento de casamento;
  2. não pode ser realizado, pois o requerimento não foi igualmente subscrito por Pedro;
  3. pode ser realizado, sendo facultada a averbação posterior do regime de bens, sem a necessidade de autorização judicial;
  4. não pode ser realizado, em razão da não apresentação da certidão de nascimento de Pedro ou da certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução;
  5. pode ser realizado, sem a subscrição de Pedro, mas deve ser antecedido de autorização judicial, cabendo a Joana anexar a legislação estrangeira de regência do casamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O traslado do assento de casamento estrangeiro pode ser realizado quando a certidão estiver legalizada pela autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor juramentado, sendo suficiente o requerimento da cônjuge brasileira e comprovante de domicílio.

A ausência de menção ao regime de bens na certidão não impede o registro do casamento no Brasil. É possível efetuar a averbação posterior do regime mediante apresentação do documento comprobatório ou provimento registral, sem que seja exigida autorização judicial.

Essa solução respeita a função do registro civil de transcrever atos praticados no exterior e permite a regularização posterior de questões patrimoniais, facultando às partes corrigir ou complementar o assento por via administrativa.

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