Questão FC602539
Joana compareceu perante o Tabelionato de Notas da circunscrição X e solicitou o acesso ao original de uma escritura pública de confissão de dívida. Ao formular o requerimento, sus
Normas do CNJ (Registral e Notarial)
FGV · 2025
Joana compareceu perante o Tabelionato de Notas da circunscrição X e solicitou o acesso ao original de uma escritura pública de confissão de dívida. Ao formular o requerimento, sustentou que jamais teria assinado o referido documento e que o seu objetivo, ao requerer o acesso ao original, era o de demonstrar a falsidade de sua assinatura, que teria sido falsificada, a seu ver, por um "falsário profissional". O funcionário que a atendeu informou que era preciso verificar a "tabela de temporalidade de documentos", de modo que fosse possível saber se o requerimento poderia, ou não, ser atendido.
A pedido de Joana, o tabelião de notas foi instado a se manifestar, tendo-lhe informado corretamente que a referida temporalidade:
- se aplica às escrituras públicas, somente havendo a obrigação de guarda por cinco anos;
- não se aplica às escrituras públicas, que devem ser conservadas em caráter permanente;
- se aplica a todos os documentos, inclusive às escrituras, somente sendo excepcionados os livros;
- não se aplica aos Tabelionatos de Notas, que devem guardar todos os documentos em caráter permanente;
- se aplica às escrituras públicas, desde que as partes tenham optado expressamente pela digitalização, em vez da guarda do próprio documento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta aponta que a Tabela de Temporalidade de Documentos do Provimento CNJ 50/2015 não reduz o prazo de guarda das escrituras públicas, porque estas integram o Livro Escritura/misto, classificado com prazo de guarda permanente (código 3-5-1-4).
Em termos práticos, isso significa que os Tabelionatos de Notas devem conservar o original das escrituras indefinidamente, de modo que pedidos de exibição ou extração do documento original podem ser efetivamente atendidos, observados os requisitos legais e de preservação.
Portanto, a invocação da "tabela de temporalidade" para justificar a não existência ou descarte do original não procede no caso de escrituras públicas, pois estas têm guarda permanente.
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