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Questão FC602544

João celebrou, com a instituição financeira Alfa, negócio jurídico de alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel por ele adquirida. Tinha dúvidas, no entanto

Demais Temas de Registros Públicos

FGV · 2025

João celebrou, com a instituição financeira Alfa, negócio jurídico de alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel por ele adquirida. Tinha dúvidas, no entanto, em relação aos efeitos do ajuste, considerando existirem alienações fiduciárias anteriores, e quanto à possibilidade, ou não, de ser levado a registro no registro de imóveis.

À luz da sistemática introduzida pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:

  1. o registro somente é possível após o cancelamento da propriedade fiduciária anteriormente constituída;
  2. como há alienações fiduciárias sucessivas da propriedade superveniente, as posteriores terão prioridade sobre as anteriores na excussão da garantia;
  3. por força de lei, o inadimplemento de quaisquer obrigações faculta a Alfa declarar vencidas as demais obrigações de que for titular, garantidas pelo mesmo imóvel;
  4. o registro deve ser realizado no âmbito do registro de títulos e documentos, tornando-se eficaz a partir da autorização do titular da propriedade fiduciária anteriormente constituída;
  5. caso Alfa opte por declarar vencidas as demais obrigações de que for titular, garantidas pelo mesmo imóvel, com registro e eficácia, deve requerer a intimação de João pelo oficial do registro de imóveis para que realize os pagamentos devidos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 9.514/1997, nos § 6º e § 9º do art. 22, conjuntamente com o art. 26, § 1º, autoriza o credor fiduciário a declarar vencidas as demais obrigações garantidas pelo mesmo imóvel e impõe a formalidade da comunicação.

Assim, se a Alfa optar por exercer essa faculdade, deve requerer ao oficial do registro de imóveis a intimação do devedor para que pague, no prazo de 15 dias, a prestação vencida e as que vencerem até a data do pagamento, além de juros, penalidades, encargos contratuais, tributos, contribuições condominiais e despesas de cobrança e de intimação.

Caso não haja pagamento, segue-se a consolidação da propriedade e demais medidas previstas na lei. A intimação pelo registro é requisito processual e material para validade do ato.

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