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Questão FC602546

Com o objetivo de obter os recursos necessários à aquisição de propriedade superficiária de bem imóvel, João decidiu celebrar negócio jurídico de alienação fiduciária. Preocupado c

Demais Temas de Registros Públicos

FGV · 2025

Com o objetivo de obter os recursos necessários à aquisição de propriedade superficiária de bem imóvel, João decidiu celebrar negócio jurídico de alienação fiduciária. Preocupado com as exatas implicações de sua decisão, máxime se vier a descumprir a obrigação assumida, consultou um especialista na matéria. O especialista esclareceu corretamente a João, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 9.514/1997, que:

  1. o não pagamento do valor devido permitirá o registro da propriedade fiduciária;
  2. o fiduciante é constituído em mora com o só decurso do prazo estabelecido para o pagamento total ou parcial da obrigação;
  3. vencida e não paga a dívida, o fiduciário deve requerer a intimação do fiduciante pelo oficial do Registro de Imóveis competente para pagar os valores devidos;
  4. a consolidação da propriedade fiduciária resolúvel, em prol do fiduciante, decorre do não pagamento da dívida pelo fiduciário após a sua regular constituição em mora;
  5. o contrato deve estabelecer um prazo de carência, após o vencimento da obrigação, e, uma vez decorrido esse prazo, o fiduciário será intimado pelo oficial do Registro de Títulos e Documentos para a purga da mora.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, vencida e não paga a dívida, o credor fiduciário deve requerer ao oficial do Registro de Imóveis a intimação do devedor (e, se houver, do terceiro fiduciante) para purgar a mora.

A intimação é feita a requerimento do fiduciário e fixa o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das prestações vencidas e das que vencerem até a data do pagamento, juros convencionais, penalidades, encargos contratuais, tributos, contribuições condominiais e despesas de cobrança e de intimação.

Essa intimação é condição para a constituição em mora e, não sendo a dívida purgada no prazo legal, ocorrerá a consolidação da propriedade em favor do fiduciário e os atos subsequentes previstos na própria lei (arts. 26 e §1º).

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