Questão FC602546
Com o objetivo de obter os recursos necessários à aquisição de propriedade superficiária de bem imóvel, João decidiu celebrar negócio jurídico de alienação fiduciária. Preocupado c
Demais Temas de Registros Públicos
FGV · 2025
Com o objetivo de obter os recursos necessários à aquisição de propriedade superficiária de bem imóvel, João decidiu celebrar negócio jurídico de alienação fiduciária. Preocupado com as exatas implicações de sua decisão, máxime se vier a descumprir a obrigação assumida, consultou um especialista na matéria. O especialista esclareceu corretamente a João, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 9.514/1997, que:
- o não pagamento do valor devido permitirá o registro da propriedade fiduciária;
- o fiduciante é constituído em mora com o só decurso do prazo estabelecido para o pagamento total ou parcial da obrigação;
- vencida e não paga a dívida, o fiduciário deve requerer a intimação do fiduciante pelo oficial do Registro de Imóveis competente para pagar os valores devidos;
- a consolidação da propriedade fiduciária resolúvel, em prol do fiduciante, decorre do não pagamento da dívida pelo fiduciário após a sua regular constituição em mora;
- o contrato deve estabelecer um prazo de carência, após o vencimento da obrigação, e, uma vez decorrido esse prazo, o fiduciário será intimado pelo oficial do Registro de Títulos e Documentos para a purga da mora.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com a Lei nº 9.514/1997, vencida e não paga a dívida, o credor fiduciário deve requerer ao oficial do Registro de Imóveis a intimação do devedor (e, se houver, do terceiro fiduciante) para purgar a mora.
A intimação é feita a requerimento do fiduciário e fixa o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das prestações vencidas e das que vencerem até a data do pagamento, juros convencionais, penalidades, encargos contratuais, tributos, contribuições condominiais e despesas de cobrança e de intimação.
Essa intimação é condição para a constituição em mora e, não sendo a dívida purgada no prazo legal, ocorrerá a consolidação da propriedade em favor do fiduciário e os atos subsequentes previstos na própria lei (arts. 26 e §1º).
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