Questão FC602549
A sociedade empresária Alfa, que possui uma frota de navios e se dedica à atividade pesqueira, submetendo o produto da pesca a beneficiamento antes da primeira comercialização, ini
Demais Temas de Registros Públicos
FGV · 2025
A sociedade empresária Alfa, que possui uma frota de navios e se dedica à atividade pesqueira, submetendo o produto da pesca a beneficiamento antes da primeira comercialização, iniciou estudos com o objetivo de verificar a possibilidade de emitir cédula de produto rural (CPR). Havia dúvidas não só em relação à sua legitimidade, como também quanto às garantias passíveis de serem constituídas, o que teria impacto direto no seu potencial de circulação. Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que:
- Alfa não tem legitimidade para emitir a CPR;
- é exigida a emissão da CPR com liquidação financeira;
- a CPR não é considerada ativo financeiro para nenhum fim;
- a não indicação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia dessa garantia da CPR;
- as garantias da CPR somente podem consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária em garantia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 8º, caput, da Lei nº 8.929/94 prevê que a alienação fiduciária como garantia da CPR conserva sua eficácia mesmo quando não há a identificação nominal dos bens dados em garantia.
Isso significa que a não indicação dos bens não invalida a garantia; ela poderá incidir sobre outros bens pertencentes ao devedor, desde que sejam do mesmo gênero, qualidade e quantidade. A solução evita formalismos que poderiam esvaziar a proteção credora.
No plano prático, a regra amplia a segurança jurídica e o potencial de circulação da CPR, porque preserva a eficácia da garantia fiduciária mesmo na ausência de descrição específica dos ativos, respeitadas as demais normas aplicáveis ao instituto.
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