Questão FC602555
Pedro foi intimado pelo tabelião de protesto, na condição de devedor, dando-lhe ciência de que João, que figurava como credor, encaminhara a protesto um documento de dívida. Por en
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FGV · 2025
Pedro foi intimado pelo tabelião de protesto, na condição de devedor, dando-lhe ciência de que João, que figurava como credor, encaminhara a protesto um documento de dívida. Por entender que a alegada dívida não tinha pertinência fática ou jurídica, Pedro ingressou com ação judicial requerendo a sustação do protesto, obtendo provimento liminar nesse sentido, o que se deu em sede de cognição sumária.
Na situação descrita, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
- João pode retirar do Tabelionato de Protesto o documento de dívida;
- caso Pedro decida pagar o documento de dívida, será necessária a autorização judicial;
- revogada a ordem de sustação, há necessidade de se proceder a nova intimação de Pedro;
- o documento de dívida deve ser encaminhado ao juízo que determinou a sustação provisória do protesto;
- o documento de dívida será arquivado no Tabelionato de Protesto caso seja tornada definitiva a ordem de sustação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando Pedro obteve liminar para a sustação do protesto, criou-se uma proteção judicial ao seu estado jurídico. Enquanto essa tutela perdurar, o simples pagamento ao credor não pode ser feito livremente.
Isso porque a lei exige autorização judicial para o pagamento do documento objeto de ação de sustação, de modo a preservar a eficácia da decisão e evitar que o credor neutralize a tutela aceitando o pagamento e retirando o protesto por ato extrajudicial.
Assim, se Pedro quiser pagar o título durante a tramitação da ação, deverá solicitar ao juízo autorização específica, garantindo que o pagamento seja feito de forma a não prejudicar a decisão judicial e os direitos das partes.
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