Questão FC602569
Ana contraiu núpcias com Pedro. Pouco tempo depois, ingressou com ação judicial de anulação do casamento, argumentando na causa de pedir a incompetência da autoridade celebrante. E
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FGV · 2025
Ana contraiu núpcias com Pedro. Pouco tempo depois, ingressou com ação judicial de anulação do casamento, argumentando na causa de pedir a incompetência da autoridade celebrante. Em razão da prolação de sentença de procedência do pedido, Pedro ingressou com recurso de apelação.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar, em relação à averbação da decisão judicial que determine a anulação do casamento, no momento atual ou em momento futuro, que:
- a sentença pode ser averbada caso o recurso não tenha sido recebido no efeito suspensivo;
- o oficial que deixar de promover a averbação no momento oportuno ficará sujeito à perda da delegação;
- a sentença produz efeitos em relação a terceiros desde o trânsito em julgado, momento a partir do qual é permitida a sua averbação;
- quando promovida a averbação, o oficial deve comunicar a sua realização, em 48 horas, ao juízo emissor do documento averbado;
- é prescindível a apresentação de carta de sentença para a averbação, podendo ser substituída por cópia da sentença, autenticada por advogado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Averbação de decisão de anulação de casamento é anotada no assento pelo oficial do registro. Conforme a Lei nº 6.015/1973, após efetuar a averbação, o oficial deve comunicar sua realização ao juízo emissor do documento averbado no prazo de 48 horas.
Essa comunicação formaliza a integração entre o registro civil e o processo judicial, garantindo que o juízo que proferiu a decisão seja cientificado de imediato para adotar providências, controlar recursos ou verificar cumprimento. Na prática, a comunicação é feita por ofício ou meio idôneo, contendo referência ao assento e ao processo.
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