Questão FC602573
João e Maria, casados, sem bens a partilhar, decidiram de comum acordo pôr fim ao vínculo conjugal, o que os levou a comparecer perante o Tabelionato de Notas da circunscrição em q
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FGV · 2025
João e Maria, casados, sem bens a partilhar, decidiram de comum acordo pôr fim ao vínculo conjugal, o que os levou a comparecer perante o Tabelionato de Notas da circunscrição em que estão domiciliados, com o objetivo de lavrar a escritura pública de divórcio consensual. Na ocasião, o tabelião solicitou que as partes declarassem que o cônjuge virago não se encontrava em estado gravídico ou que não tinham conhecimento sobre essa condição.
A solicitação do tabelião:
- não foi pertinente, pois essa informação só é exigida quando há bens a partilhar;
- não foi pertinente, pois se trata de matéria afeta à intimidade de Maria, sendo estranha no objeto da escritura pública;
- não foi pertinente, pois ele deveria ter solicitado o exame exigido pela resolução de regência, atestando não se encontrar o cônjuge virago em estado gravídico;
- não foi pertinente, pois se trata de temática afeta à condição pessoal de Maria; logo, o questionamento não poderia ser direcionado a João;
- foi pertinente, pois se trata de declaração exigida para a lavratura de ato notarial relacionado a divórcio consensual.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A solicitação do tabelião foi pertinente porque, para lavrar um ato notarial de divórcio consensual extrajudicial, o tabelião deve verificar se estão presentes as condições legais que permitem a forma administrativa.
O estado gravídico envolve o interesse do nascituro e possíveis questões de filiação e alimentos que exigem tutela judicial para garantia de direitos. Se houver gravidez, há risco de prejudicar direitos de terceiros, tornando necessária a via judicial.
Portanto, pedir declaração sobre gravidez é instrumento de cautela e prova documental do cumprimento dos requisitos legais, cabendo ao tabelião recusar a lavratura se a condição impedir o procedimento notarial.
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