Questão FC602585
A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união e
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FGV · 2025
A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução CNJ nº 35/2007, é correto afirmar que:
- as escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores;
- para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, aplicam-se as regras de competência do Código de Processo Civil no que se refere à definição do tabelião de notas;
- é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; embora se vede a desistência, pode ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da via judicial, para promoção da via extrajudicial;
- a gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário e partilha, não alcançando os atos realizados no contexto do divórcio, da separação de fato e da extinção da união estável consensuais;
- é necessária a presença do advogado, com procuração com poderes especiais, ou do defensor público, na lavratura das escrituras, nelas constando o seu nome e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Resolução CNJ nº 35/2007 permite a lavratura, em tabelionato, de escrituras públicas relativas a inventário e partilha, divórcio consensual, declaração de separação de fato e extinção consensual de união estável. Essas escrituras não dependem de homologação judicial e produzem efeitos legais plenos, representando formalmente o ajuste entre as partes.
Como títulos hábeis, tais escrituras são aptas para apresentação ao registro civil e ao registro imobiliário, viabilizando a transferência de bens e direitos e o levantamento de valores. Isso ocorre desde que observados os requisitos legais e formais exigidos para a sua validade.
Na prática, a via administrativa agiliza a formalização e permite aos registradores e instituições financeiras promoverem os atos necessários à materialização das transferências e liberações decorrentes das escrituras.
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