Questão FC602586
Em 23/01/2025, com 30 semanas de gestação, Manoela entrou em trabalho de parto, mas seu filho veio a falecer logo após o nascimento com vida, em decorrência de parada cardíaca. A g
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FGV · 2025
Em 23/01/2025, com 30 semanas de gestação, Manoela entrou em trabalho de parto, mas seu filho veio a falecer logo após o nascimento com vida, em decorrência de parada cardíaca.
A genitora requereu ao RCPN o registro do filho, a quem chamou de Felipe, e seu companheiro compareceu à serventia alguns dias depois, a fim de declarar a paternidade da criança e inserir tal informação no registro. Nesse caso, o oficial deverá observar as seguintes diretrizes de escrituração:
- registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe;
- registrar o nascimento e o óbito no Livro C-Auxiliar da serventia, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe;
- registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, independentemente de anuência da mãe;
- registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C-Auxiliar da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e registrar a paternidade posteriormente declarada, independentemente de anuência da mãe;
- registrar o óbito no Livro C-Auxiliar da serventia, não se admitindo a atribuição de nome à criança, já que o nascimento do natimorto não é registrado; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de criança que nasceu com vida e faleceu logo após o parto, portanto deve ser registrado tanto o nascimento quanto o óbito. No RCPN, procede-se ao registro do nascimento no Livro A e ao registro do falecimento no Livro C, com as devidas referências entre os assentamentos.
É permitida a atribuição de nome à criança no assento de nascimento, mesmo que o óbito seja imediato. Quanto à paternidade, o reconhecimento posterior será feito por averbar a paternidade no assento de nascimento, desde que ocorra mediante a anuência da mãe, conforme as normas do registro civil.
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