Questão FC602587
Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceit
Sem classificação
FGV · 2025
Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceitas pela contratante, a gráfica requereu a lavratura de protesto especial para fins falimentares em face da devedora.
Na hipótese descrita, o protesto falimentar deverá ser:
- lavrado e registrado no livro único do Ofício de Protestos de qualquer comarca onde a devedora tenha filial, sendo irrelevante o valor dos títulos;
- lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado em livro único, sendo irrelevante o valor dos títulos;
- lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado eletronicamente na Central de Protestos (CENPROT), sendo irrelevante o valor dos títulos;
- lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado no Livro 2 da serventia, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos;
- lavrado e registrado de forma eletrônica pela CENPROT, mediante requerimento on-line ou em meio físico, após digitalização do pedido e dos documentos por qualquer Ofício de Protestos, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Protesto especial para fins falimentares destina‑se a comprovar a inadimplência e viabilizar a habilitação do crédito no processo de falência. Deve ser lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora, porque é nesse local que se centraliza a identificação do sujeito empresarial e onde o juízo falimentar localizará os atos essenciais à massa falida.
O ato precisa ser inscrito em livro único, prevista formalidade que garante publicidade, rastreabilidade e padronização dos registros necessários à habilitação do crédito. O valor dos títulos é irrelevante para a lavratura do protesto falimentar, pois a finalidade é a constituição do título como prova da inadimplência e não uma exigência de quantia mínima.
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