Questão FC602595
O financiamento concedido por instituições financeiras à pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio da cédula de crédito industrial,
Sem classificação
FGV · 2025
O financiamento concedido por instituições financeiras à pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio da cédula de crédito industrial, na forma do Decreto-Lei nº 413/1969. Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 413/1969, a cédula de crédito industrial pode ser garantida por:
- alienação fiduciária, mas não por penhor cedular ou por hipoteca cedular;
- alienação fiduciária e por penhor cedular, mas não por hipoteca cedular;
- alienação fiduciária e por hipoteca cedular, mas não por penhor cedular;
- penhor cedular e por hipoteca cedular, mas não por alienação fiduciária;
- penhor cedular, alienação fiduciária e hipoteca cedular.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A cédula de crédito industrial é título que documenta empréstimo para atividade industrial e pode ser garantida por mecanismos destinados a dar segurança ao crédito e publicidade frente a terceiros.
Penhor cedular: garantia sobre bens móveis e produtos vinculados à atividade industrial. Opera mediante registro para produzir eficácia contra terceiros, preservando a destinação dos bens ao negócio.
Alienação fiduciária: transferência fiduciária da propriedade ao credor como garantia, com posse jurídica do devedor enquanto adimplente. Em caso de inadimplência permite a retomada e venda extrajudicial do bem, mediante registro no órgão competente.
Hipoteca cedular: gravame sobre imóvel para assegurar a cédula; a posse do bem permanece com o devedor, sendo necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis para conferir preferência ao credor.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em