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Questão FC602597

João, regularmente investido como titular de determinada serventia extrajudicial de atividade notarial e de registro, praticou infração disciplinar gravíssima, passível da aplicaçã

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FGV · 2025

João, regularmente investido como titular de determinada serventia extrajudicial de atividade notarial e de registro, praticou infração disciplinar gravíssima, passível da aplicação da penalidade de perda da delegação, motivo pelo qual foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar perante o juízo competente. Acerca das normas atinentes às infrações disciplinares e penalidades nos termos da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que: 

  1. os prazos de prescrição previstos na lei de improbidade administrativa aplicam-se às infrações disciplinares que ensejam a penalidade de perda da delegação, tal como se verifica na situação de João;
  2. o afastamento de João do serviço, caso regularmente determinado pelo juízo competente para a apuração das faltas a ele imputadas, não poderá exceder o prazo improrrogável de 60 dias;
  3. o interventor nomeado no caso de regular afastamento de João pelo juízo competente receberá a metade da remuneração que foi depositada em conta bancária especial, caso João venha a ser condenado pelos respectivos fatos a ele imputados;
  4. o substituto mais antigo tem o direito subjetivo de ser nomeado interventor, caso o juízo competente determine o afastamento do titular da serventia, independentemente da gravidade e envolvimento na conduta praticada por João;
  5. a apuração decorrente de processo administrativo perante o juízo competente não pode importar na suspensão de João do exercício de suas atividades com prejuízo de sua remuneração, ainda que ele venha a ser condenado por decisão fina
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa trata da hipótese em que o juiz competente afasta regularmente o titular e nomeia interventor, com a remuneração da serventia sendo depositada em conta bancária especial.

Se ao final do processo administrativo disciplinar o titular for condenado e perder a delegação, o interventor fará jus a metade da remuneração depositada nessa conta, como contraprestação pelo exercício da atividade durante a intervenção.

Essa regra condiciona o pagamento ao resultado condenatório, garantindo que, se o titular for absolvido ou não perder a delegação, os valores não sejam definitivamente repassados ao interventor, preservando direitos patrimoniais do delegatário originalmente investido.

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