Questão FC602598
Enquanto residia em país no exterior, Morgana tomou conhecimento de que determinado imóvel de sua propriedade foi alienado por Cínthia, que obteve uma procuração por instrumento pú
Sem classificação
FGV · 2025
Enquanto residia em país no exterior, Morgana tomou conhecimento de que determinado imóvel de sua propriedade foi alienado por Cínthia, que obteve uma procuração por instrumento público falsa junto a certo tabelionato para a realização da avença. Em razão disso, Morgana objetiva ajuizar ação indenizatória para fins de obter a responsabilização civil do estado e do tabelião, pelos prejuízos decorrentes da lavratura do mencionado documento forjado. Nesse cenário, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- a atividade notarial e de registro é de titularidade do estado, de modo que o tabelião não pode ser responsabilizado civilmente pelos atos praticados no exercício da respectiva função;
- o tabelião responde subjetivamente pelo exercício de suas atribuições, mas a responsabilidade do estado é objetiva, de modo que o ente federativo tem o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa;
- a responsabilidade civil do tabelião é primária e objetiva, enquanto a do estado, apesar de objetiva, é subsidiária, considerando que a delegação de tal atividade é equiparada à concessão de serviços públicos;
- a serventia extrajudicial tem personalidade jurídica própria, razão pela qual tem responsabilidade primária com relação aos danos ocasionados pelo tabelião, em que pese a necessidade de comprovação de que o titular tenha agido com dolo ou culpa;
- a situação do tabelião é equivalente à do permissionário de serviço público, razão pela qual a sua responsabilidade civil é objetiva e concorrente com o estado pelo exercício da atividade delegada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Jurisprudência do STF reconhece que, no caso de atos praticados por tabeliães, há dupla via de responsabilização: o próprio tabelião responde subjetivamente, ou seja, é preciso demonstrar dolo ou culpa para sua responsabilização direta pelos prejuízos causados.
Por outro lado, o Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes do serviço público cartorário, nos termos do sistema constitucional de responsabilidade civil administrativa. A responsabilidade estatal prescinde da prova de culpa do agente.
Mesmo assim, existe o dever de regresso do ente federativo contra o tabelião sempre que este houver agido com dolo ou culpa, permitindo que o Estado reenvie ao responsável o ônus das indenizações pagas.
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