Questão FC602605
João, notário, está sendo investigado pela prática de infração disciplinar grave no exercício de suas funções. Preocupado com as potenciais consequências daí decorrentes, ele busco
Sem classificação
FGV · 2025
João, notário, está sendo investigado pela prática de infração disciplinar grave no exercício de suas funções. Preocupado com as potenciais consequências daí decorrentes, ele buscou maiores informações sobre a temática junto à legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que:
- é admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para a apuração da falta a ele imputada, for necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda líquida da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com juros compensatórios e correção monetária;
- é admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para a apuração da falta a ele imputada, for necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda líquida da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária;
- é admissível a suspensão preventiva de João pelo prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, se, para a apuração da falta a ele imputada, for necessário o seu afastamento. De qualquer forma, durante esse período, João perceberá metade da renda bruta da serventia; a outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária;
- não é admissível a suspensão preventiva de João, por ausência de previsão legal, sem prejuízo, contudo, da nomeação de um interventor para responder pela serventia em conjunto com o titular;
- não é admissível a suspensão preventiva de João, salvo por decisão do corregedor-nacional de Justiça, referendada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta ao prever a suspensão preventiva do notário por 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, quando o afastamento for necessário para apuração da falta. Trata‑se de medida cautelar, temporária, destinada a garantir a regularidade da serventia e a eficácia da investigação, sem antecipar juízo de culpabilidade.
Durante a suspensão, o notário receberá metade da renda líquida da serventia; a outra metade deverá ser depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Essa sistemática evita enriquecimento indevido e preserva recursos para eventual responsabilização ou ressarcimento.
Importante: a medida respeita o caráter cautelar e os princípios do devido processo, assegurando ao investigado o contraditório e a ampla defesa.
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