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Questão FC602607

Com o objetivo de prestar um serviço ainda mais eficiente e de qualidade para a população local, Caio, notário, aprofundou os estudos sobre a legislação que versa sobre os registro

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FGV · 2025

Com o objetivo de prestar um serviço ainda mais eficiente e de qualidade para a população local, Caio, notário, aprofundou os estudos sobre a legislação que versa sobre os registros públicos, atribuindo especial enfoque ao capítulo vinculado à escrituração e à ordem de serviço, no âmbito do título inerente ao registro de pessoas naturais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, em especial sobre o registro das pessoas naturais, é correto afirmar que haverá, em cada cartório, dentre outros, os seguintes livros: 

  1. A, de registro de casamento; A Auxiliar, de registro de casamento religioso para efeitos civis; B, de registro de nascimento;
  2. A, de registro de nascimento; B, de registro de casamento; B Auxiliar, de registro de casamento religioso para efeitos civis;
  3. A, de registro de casamento; B, de registro de casamento religioso para efeitos civis; C, de registro de nascimento;
  4. A, de registro de nascimento; B, de registro de casamento religioso para efeitos civis; C, de registro de casamento;
  5. A, de registro de nascimento; B, de registro de casamento; C, de registro de casamento religioso para efeitos civis.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Livro A: destina-se ao registro de nascimento, onde são lançados os assentos de nascimentos em ordem cronológica, com indicação das filiações, data, hora e local do nascimento e demais elementos essenciais para a identificação civil.

Livro B: destinado ao registro de casamento, contendo os assentos dos casamentos civis e as informações necessárias à validade do ato, como habilitação, celebrante e regime de bens.

Livro B Auxiliar: específico para o registro de casamento religioso para efeitos civis, utilizado para lançar os atos praticados por ministros de religião que geram efeitos civis, garantindo a transcrição e a conservação do ato no serviço registral.

Todos esses livros integram a escrituração obrigatória prevista na Lei nº 6.015/1973, obedecendo à ordem e forma legal de lavratura e conservação.

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