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Questão FC602608

Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentant

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FGV · 2025

Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. Ademais, permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.

 

I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada. 

 

II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo. 

 

III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

 

Está correto o que se afirma em: 

  1. I, apenas;
  2. II, apenas;
  3. III, apenas;
  4. I e III, apenas;
  5. I, II e III.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Todas as três afirmativas estão corretas, porque reproduzem o regime da Lei nº 9.492/1997 sobre protesto judicialmente sustado e sobre a retirada antes da lavratura.

Quanto a I, quando é revogada a ordem de sustação não se exige nova intimação do devedor: a lavratura e o registro do protesto devem ser efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao recebimento da revogação, salvo se for necessária consulta ao apresentante, caso em que o prazo corre da resposta.

Quanto a II, se a sustação for tornada definitiva, o título é encaminhado ao juízo quando não houver determinação sobre a quem entregá‑lo ou decorrido o prazo de 30 dias sem retirada pela parte autorizada.

Quanto a III, o título cujo protesto foi sustado permanece no tabelionato e só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial, em observância da decisão que sustentou o ato.

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