Questão FC602610
A Lei nº 6.015/1973, ao dispor sobre os registros públicos, trabalha, dentre outras, com a temática afeta à escrituração no contexto do registro de imóveis, sem olvidar das consequ
Sem classificação
FGV · 2025
A Lei nº 6.015/1973, ao dispor sobre os registros públicos, trabalha, dentre outras, com a temática afeta à escrituração no contexto do registro de imóveis, sem olvidar das consequências daí decorrentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, são considerados, respectivamente, credores e devedores, para fins de escrituração:
- o promitente cedente e o promitente cessionário, nas promessas de cessão de direitos;
- o beneficiário e o rendeiro censuário, na constituição de renda;
- o nu-proprietário e o usufrutuário, no usufruto;
- o proprietário e o habitante, na habitação;
- o enfiteuta e o senhorio, na enfiteuse.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Constituição de renda é o ato pelo qual se cria uma obrigação real de pagamento vinculada a um imóvel, registrada na matrícula para produzir efeitos de publicidade e oponibilidade a terceiros. A escrituração no cartório de imóveis deve identificar claramente as partes envolvidas nesse vínculo.
O beneficiário é o credor dessa obrigação, isto é, a pessoa que tem direito a receber a renda constituída sobre o imóvel. Já o rendeiro censuário é o devedor, pois é quem está obrigado a pagar a prestação periódica decorrente da constituição de renda.
Registrar essas informações garante a segurança jurídica: torna pública a obrigação, estabelece prioridade entre credores e permite a execução ou reivindicação dos direitos do credor em face de terceiros.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em