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Questão FC602610

A Lei nº 6.015/1973, ao dispor sobre os registros públicos, trabalha, dentre outras, com a temática afeta à escrituração no contexto do registro de imóveis, sem olvidar das consequ

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FGV · 2025

A Lei nº 6.015/1973, ao dispor sobre os registros públicos, trabalha, dentre outras, com a temática afeta à escrituração no contexto do registro de imóveis, sem olvidar das consequências daí decorrentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, são considerados, respectivamente, credores e devedores, para fins de escrituração: 

  1. o promitente cedente e o promitente cessionário, nas promessas de cessão de direitos;
  2. o beneficiário e o rendeiro censuário, na constituição de renda;
  3. o nu-proprietário e o usufrutuário, no usufruto;
  4. o proprietário e o habitante, na habitação;
  5. o enfiteuta e o senhorio, na enfiteuse.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Constituição de renda é o ato pelo qual se cria uma obrigação real de pagamento vinculada a um imóvel, registrada na matrícula para produzir efeitos de publicidade e oponibilidade a terceiros. A escrituração no cartório de imóveis deve identificar claramente as partes envolvidas nesse vínculo.

O beneficiário é o credor dessa obrigação, isto é, a pessoa que tem direito a receber a renda constituída sobre o imóvel. Já o rendeiro censuário é o devedor, pois é quem está obrigado a pagar a prestação periódica decorrente da constituição de renda.

Registrar essas informações garante a segurança jurídica: torna pública a obrigação, estabelece prioridade entre credores e permite a execução ou reivindicação dos direitos do credor em face de terceiros.

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