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Questão FC602613

Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos d

Sem classificação

FGV · 2025

Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. Nesse contexto, se o oficial considerar em termos o pedido, remetê-lo-á a juízo para ser despachado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de: 

  1. agravo de instrumento, sem efeito suspensivo;
  2. agravo de instrumento, com ambos os efeitos;
  3. inominado, sem efeito suspensivo;
  4. apelação, sem efeito suspensivo;
  5. apelação, com ambos os efeitos
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A decisão judicial que defere ou indefere pedido de inscrição no Registro Torrens é uma sentença, razão pela qual cabe apelação ao Tribunal.

Trata-se de apelação com ambos os efeitos: efeito devolutivo, que leva a matéria para reexame pela instância superior, e efeito suspensivo, que impede a imediata eficácia do registro enquanto perdurar o recurso.

Essa solução protege a segurança jurídica e a confiança pública inerentes ao sistema Torrens, evitando que uma inscrição contestada produza efeitos definitivos antes do julgamento colegiado.

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