Questão FC602614
Guilherme, delegatário no Município de Vitória/ES, consultou o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça para analisar as limitações à divulgação de conteúdos no âmbito da
Sem classificação
FGV · 2025
Guilherme, delegatário no Município de Vitória/ES, consultou o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça para analisar as limitações à divulgação de conteúdos no âmbito da rede mundial de computadores. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Foro Extrajudicial (Tomo II), é correto afirmar que, nas páginas da rede mundial de computadores de domínio do delegatário, por si ou em nome do cartório:
- inexiste vedação à divulgação de informação de cunho comercial, tampouco à oferta de serviços especiais, proibindo-se, contudo, a contratação de serviços de impulsionamento de conteúdo nas redes sociais;
- não é permitida a divulgação de qualquer informação de cunho comercial, muito embora seja admitida a oferta de serviços especiais;
- não é permitida a oferta de serviços especiais, muito embora seja admitida a divulgação de informações de cunho comercial;
- não é permitida a divulgação de qualquer informação de cunho comercial, tampouco a oferta de serviços especiais;
- inexiste vedação à divulgação de informação de cunho comercial, tampouco à oferta de serviços especiais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Não é permitida a divulgação de conteúdo de cunho comercial nem a oferta de serviços especiais nas páginas da internet de domínio do delegatário, seja em nome próprio ou em nome do cartório, conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do ES, Foro Extrajudicial (Tomo II).
A vedação protege a natureza pública e a função pública do serviço notarial e de registro, evitando a mercantilização e a captação de clientela. Busca também assegurar isonomia entre usuários e preservar a confiança no serviço.
Na prática, os sites podem conter apenas informações de caráter informativo e institucional, como horários, atos praticados e orientações legais. Qualquer promoção, anúncio comercial ou oferta de “serviços especiais” configura infração às normas e sujeita o delegatário a medidas administrativas.
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