Questão FC602618
Ao completar 18 anos de idade, José Carlos demonstrou interesse em alterar, sem qualquer motivação aparente, o seu prenome, buscando informações, junto a especialistas, sobre a via
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FGV · 2025
Ao completar 18 anos de idade, José Carlos demonstrou interesse em alterar, sem qualquer motivação aparente, o seu prenome, buscando informações, junto a especialistas, sobre a viabilidade jurídica de seu intento. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial. Contudo, eventual desconstituição da modificação dependerá de sentença judicial;
- a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial. Igualmente, eventual desconstituição da modificação independe de sentença judicial;
- a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, mediante decisão judicial. Igualmente, eventual desconstituição da modificação depende de sentença judicial;
- não se admite a alteração do prenome, ainda que se trate de pessoa que atingiu a maioridade civil, de forma imotivada, requerendo-se, para a modificação, a apresentação de justificativa idônea perante o tabelionato competente;
- não se admite a alteração do prenome, ainda que se trate de pessoa que atingiu a maioridade civil, de forma imotivada, requerendo-se, para a modificação, a apresentação de justificativa idônea perante o juízo competente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 6.015/1973, ao atingir a maioridade civil o interessado pode requerer pessoalmente a alteração do prenome sem necessidade de justificar o pedido.
Trata‑se de procedimento administrativo no registro civil, realizado diretamente no cartório mediante requerimento e documentos, não exigindo prévia decisão judicial para a efetivação da mudança.
Por outro lado, a desconstituição dessa alteração só pode ocorrer por sentença judicial, ou seja, eventual anulação ou impugnação dependerá de decisão do Poder Judiciário, garantindo controle e segurança jurídica sobre modificações posteriores.
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