Questão FC602619
Carla, maior e plenamente capaz, compareceu ao cartório de registro civil da cidade de sua residência para solicitar a alteração extrajudicial de seu prenome, com fundamento no Art
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FGV · 2025
Carla, maior e plenamente capaz, compareceu ao cartório de registro civil da cidade de sua residência para solicitar a alteração extrajudicial de seu prenome, com fundamento no Art. 56 da Lei nº 6.015/1973, afirmando que desde a adolescência utiliza outro nome social, de ampla aceitação pessoal, social e profissional. Apresentou documentos de identidade, certidões atualizadas, registros de redes sociais, certificados de cursos e declarações de instituições de ensino em que constava o nome pretendido. Contudo, o oficial de registro recusou o pedido, alegando “suspeita de má-fé”, sem fundamentar sua decisão, limitando-se a apontar que a requerente “não apresentou justificativa suficiente”. Carla, sentindo-se lesada, deseja impugnar a decisão do oficial. Com base na Lei nº 6.015/1973 e no sistema jurídico vigente, é correto afirmar que:
- a recusa do oficial é irretratável na via administrativa, pois a alteração do prenome depende de aprovação discricionária da serventia, ainda que imotivada;
- Carla somente poderá renovar seu pedido após decisão judicial transitada em julgado declarando a sua boa-fé;
- a recusa do cartório, por suspeita de má-fé, é legítima ainda que imotivada, desde que feita no prazo de 30 dias contados do requerimento;
- Carla não tem legitimidade para buscar tutela judicial por se tratar de alteração meramente registral, cabendo apenas recurso administrativo ao corregedor permanente do cartório;
- a recusa imotivada do cartório pode ser impugnada judicialmente, devendo o juiz competente analisar os elementos do caso e, se for o caso, determinar a averbação pretendida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Correto. A recusa imotivada do oficial pode ser impugnada judicialmente. O Art. 56 da Lei nº 6.015/1973 admite alteração extrajudicial do prenome quando há uso social consolidado, e o oficial não pode simplesmente negar por “suspeita de má-fé” sem fundamentar.
Ao impugnar, o juiz deverá analisar o conjunto probatório (documentos de identidade, certidões, registros em redes sociais, certificados e declarações) para verificar a ampla aceitação pessoal, social e profissional do nome. Se constatado o requisito, o magistrado deve determinar a averbação pretendida.
A exigência de motivação decorre do princípio do devido processo e do controle jurisdicional, tornando vulnerável judicialmente decisão que não exponha fundamentos.
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