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Questão FC602707

A relação de causalidade é tema estrutural e estruturante do direito penal. O artigo 13, caput, do Código Penal assim dispõe: O resultado, de que depende a existência do crime, som

Teoria do Crime

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

A relação de causalidade é tema estrutural e estruturante do direito penal. O artigo 13, caput, do Código Penal assim dispõe: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

 

Especificamente sobre a omissão e crimes omissivos, assinale a alternativa correta.

  1. São crimes omissivos próprios aqueles em que a conduta omissiva exige resultado naturalístico.
  2. O crime de “Omissão de Notificação de Doença”, previsto no artigo 269 do Código Penal, está inserido no Título VIII (Crimes contra a Incolumidade Pública), Capítulo III (Crimes contra a Saúde Pública) e tem como sujeito ativo qualquer agente da área da saúde que toma conhecimento da ocorrência de doença cuja notificação seja compulsória e não informa à autoridade pública competente.
  3. O § 2º do artigo 13 do Código Penal estabelece que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”. Além disso, estabelece a quem incumbe o dever de agir, ou seja, quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
  4. São crimes omissivos impróprios aqueles em que a conduta omissiva prescinde do resultado naturalístico, ou seja, a consumação é contemporânea à omissão.
  5. A Lei nº 9.605/1998, na Seção dos Crimes contra a Administração Ambiental, prevê no artigo 69-A a seguinte conduta: “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”. Assim como nos crimes de falsidade e falsa perícia previstos nos artigos 297, 298, 299, 304 e 342 do Código Penal, aos quais prefere, sob a perspectiva do conflito aparente de normas, pelo princípio da especialidade, não se admite a modalidade culposa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 13, §2º do Código Penal dispõe que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”. Essa é a regra que transforma a inércia em fator de imputação penal quando preenchidos os requisitos.

O elemento dever refere-se a um dever jurídico de agir, que pode derivar de três situações: obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância; assunção de responsabilidade por impedir o resultado; e conduta anterior que criou o risco de ocorrência do resultado. O elemento poder exige possibilidade fática e jurídicas de agir para evitar o resultado.

Com esses requisitos presentes, a omissão pode ser tratada como comissão por omissão, imputando-se ao omitente a responsabilidade pelo resultado evitável.

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