Questão FC602711
A relação sistemática entre a tipicidade e a antijuridicidade constitui um ponto de divergência entre as teorias do Direito Penal, culminando em diferentes modelos para a estrutura
Teoria do Crime
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
A relação sistemática entre a tipicidade e a antijuridicidade constitui um ponto de divergência entre as teorias do Direito Penal, culminando em diferentes modelos para a estrutura do delito. A esse respeito, assinale a alternativa correta:
- A Teoria da Independência Absoluta concebe o tipo legal como a ratio cognoscendi da antijuridicidade, sustentando que a adequação formal da conduta ao modelo legal incriminador gera uma presunção relativa de ilicitude, passível de ser afastada pela presença de uma causa de justificação.
- A doutrina que entende o tipo como meramente descritivo, desprovido de qualquer conteúdo valorativo, é aquela que afirma que a tipicidade é a ratio essendi, ou seja, a razão de ser e o fundamento da ilicitude, unificando os dois institutos no conceito de injusto (tipo total do injusto).
- A Teoria dos Elementos Negativos do Tipo é incompatível com o conceito de tipo total do injusto, dado que exige a autonomia conceitual entre tipicidade e antijuridicidade para o correto escalonamento analítico do crime.
- Para a Teoria dos Elementos Negativos do Tipo, que se filia à ratio essendi da antijuridicidade, uma conduta que formalmente se ajusta ao tipo legal de homicídio, mas é praticada em legítima defesa, resulta em um fato atípico.
- A concepção dominante na doutrina brasileira, que adota a tipicidade como ratio essendi da antijuridicidade, postula que as causas de justificação, por representarem exceções à regra proibitiva, atuam no plano da culpabilidade para afastar o juízo de reprovação do agente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Teoria dos Elementos Negativos do Tipo entende que certas causas de justificação são incorporadas ao próprio tipo como elementos que, quando presentes, impedem a tipicidade. Essa posição se filia à ratio essendi da antijuridicidade, isto é, fundamenta a ausência de ilicitude já no núcleo do tipo penal.
Na prática, isso significa que uma conduta que formalmente realiza os elementos do crime perde a tipicidade se existir um elemento negativo previsto tacitamente no tipo. Assim, a presença de legítima defesa configura um desses elementos negativos, tornando o fato atípico.
Exemplo: embora se verifique a conduta de tirar a vida (homicídio), a coexistência de legítima defesa suprime o elemento negativo exigido pelo tipo, afastando a tipicidade e, consequentemente, a punição.
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