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Questão FC602718

Assinale a alternativa correta quanto à tipificação de acordo com o Código Penal, o entendimento predominante nos tribunais superiores e as alterações introduzidas pela Lei 15.181/

Teoria do Crime

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

Assinale a alternativa correta quanto à tipificação de acordo com o Código Penal, o entendimento predominante nos tribunais superiores e as alterações introduzidas pela Lei 15.181/2025:

  1. Leonardo Passa-o-Alicate subtraiu cabos de energia e, ao fugir, empurrou um vigilante que tentou detê-lo. Trata-se de hipótese de furto qualificado praticado em concurso material com o crime de lesões corporais.
  2. Ronaldo Bit-a-Bit foi preso após cortar e subtrair um único metro de cabo de fibra ótica da rede de internet pública. Neste caso, a atipicidade penal é evidente pela ausência de prejuízo econômico considerável.
  3. O réu Márcio Desliga-Tudo tentou subtrair cabos de fibra ótica de uma caixa subterrânea da rede pública, mas foi impedido por transeuntes antes de retirar o material do local. No caso, é possível a aplicação da qualificadora ao furto, mesmo na forma tentada.
  4. Carla Pé-de-Corte furtou cabos de um poste em Samambaia, interrompendo o fornecimento de energia a uma UPA por 12 horas. Trata-se do crime de interrupção ou perturbação de serviço público previsto no art. 266, do Código Penal, dada a gravidade da conduta.
  5. O comerciante Edésio Fio-Nobre comprou 200 kg de cabos de telecomunicação sem nota fiscal, sabendo serem produto de crime. Ele responde por receptação simples, devido à ausência de previsão legal neste tipo penal de hipótese qualificada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Márcio praticou furto tentado: houve início de execução voltado à subtração de cabos de fibra ótica, mas a consumação foi impedida por terceiros. O art. 155 combinado com o art. 14 do Código Penal tipificam essa hipótese como tentativa, punível na forma do crime consumado, com redução de pena conforme a extensão da tentativa.

O entendimento predominante nos tribunais superiores é que a qualificadora pode incidir na forma tentada quando o elemento objetivo da qualificadora já está presente no momento da tentativa. Assim, se a conduta praticada contém a circunstância que agrava a pena (por exemplo rompimento de obstáculos, destruição de bem de uso coletivo ou perigo à infraestrutura), tal circunstância deve ser considerada para fins de qualificação, ainda que a subtração não se tenha consumado.

A Lei 15.181/2025

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