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Questão FC602736

Segundo o art. 32 do Código Penal, as penas são:

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

Com. Exam. (MPF) · 2025

Segundo o art. 32 do Código Penal, as penas são:

  1. Reclusão, detenção e multa.
  2. Prestação de serviços à comunidade, privativas de liberdade e multa.
  3. Privativas de liberdade, interdição de direitos e multa.
  4. Privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa são as três espécies de pena previstas no Art. 32 do Código Penal. Essas categorias formam o rol taxativo que orienta a imposição de sanções penais.

Privativas de liberdade implicam diminuição concreta da liberdade pessoal por meio de cumprimento em estabelecimento carcerário.

Restritivas de direitos consistem na limitação de determinadas faculdades do condenado, como prestação de serviços à comunidade ou interdição de direitos, e podem, em hipóteses legais, substituir a pena privativa quando preenchidos os requisitos.

Multa é a sanção pecuniária imposta ao condenado. As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do delito e as disposições legais.

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