Questão FC602757
Durante operação conduzida pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado no Distrito Federal, investigou-se que Eduardo Prazo Curto fraudava contratos públicos mediante falsificaçã
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
Com. Exam. (MPDFT) · 2025
Durante operação conduzida pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado no Distrito Federal, investigou-se que Eduardo Prazo Curto fraudava contratos públicos mediante falsificação de notas fiscais para abastecimento de veículos oficiais. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal).
Em março de 2015, Eduardo Prazo Curto foi condenado em 1ª instância a 4 anos de reclusão. A defesa interpôs apelação, julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal apenas em outubro de 2021, ocasião em que o acórdão confirmou integralmente a condenação, mantendo a mesma pena. Em janeiro de 2024, antes do trânsito em julgado para a defesa, esta apresentou nova tese de prescrição retroativa, afirmando que desde a prolação da sentença condenatória decorreu lapso superior ao prazo prescricional de 8 anos aplicável ao caso.
Considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores acerca do tema, assinale a alternativa correta:
- O acórdão confirmatório de sentença condenatória não interrompe a prescrição, pois não há nova valoração probatória ou modificação substancial da decisão anterior.
- A prescrição deve ser analisada apenas com base nos marcos interruptivos do art. 117, do Código Penal, sendo que acórdão confirmatório não está entre eles, salvo se houver aumento de pena.
- O acórdão condenatório, inclusive quando confirmatório, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, interrompe a prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo.
- Apenas o acórdão que reforma a sentença para aumentar a pena tem efeito interruptivo da prescrição, pois provoca alteração quantitativa no cálculo do prazo.
- No caso concreto, como a pena não foi modificada, a contagem prescricional deve permanecer contínua desde a sentença, configurando-se a prescrição intercorrente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O entendimento pacificado pelos tribunais superiores é claro: o acórdão condenatório interrompe a prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo a partir da sua publicação, ainda que seja confirmatório.
No caso, a sentença de 1ª instância foi proferida em março de 2015, mas o acórdão confirmatório só foi publicado em outubro de 2021. Essa publicação constitui causa interruptiva, de modo que o prazo prescricional de 8 anos recomeçou a correr a partir de outubro de 2021.
Portanto, em janeiro de 2024 não teria ocorrido a prescrição, pois ainda não decorreu o lapso de 8 anos (que só se completaria em outubro de 2029). A regra vale mesmo quando o acórdão mantém, reduz ou aumenta a pena.
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