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Questão FC602757

Durante operação conduzida pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado no Distrito Federal, investigou-se que Eduardo Prazo Curto fraudava contratos públicos mediante falsificaçã

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

Durante operação conduzida pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado no Distrito Federal, investigou-se que Eduardo Prazo Curto fraudava contratos públicos mediante falsificação de notas fiscais para abastecimento de veículos oficiais. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal).

 

Em março de 2015, Eduardo Prazo Curto foi condenado em 1ª instância a 4 anos de reclusão. A defesa interpôs apelação, julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal apenas em outubro de 2021, ocasião em que o acórdão confirmou integralmente a condenação, mantendo a mesma pena. Em janeiro de 2024, antes do trânsito em julgado para a defesa, esta apresentou nova tese de prescrição retroativa, afirmando que desde a prolação da sentença condenatória decorreu lapso superior ao prazo prescricional de 8 anos aplicável ao caso.

 

Considerando o entendimento firmado pelos tribunais superiores acerca do tema, assinale a alternativa correta:

  1. O acórdão confirmatório de sentença condenatória não interrompe a prescrição, pois não há nova valoração probatória ou modificação substancial da decisão anterior.
  2. A prescrição deve ser analisada apenas com base nos marcos interruptivos do art. 117, do Código Penal, sendo que acórdão confirmatório não está entre eles, salvo se houver aumento de pena.
  3. O acórdão condenatório, inclusive quando confirmatório, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, interrompe a prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo.
  4. Apenas o acórdão que reforma a sentença para aumentar a pena tem efeito interruptivo da prescrição, pois provoca alteração quantitativa no cálculo do prazo.
  5. No caso concreto, como a pena não foi modificada, a contagem prescricional deve permanecer contínua desde a sentença, configurando-se a prescrição intercorrente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O entendimento pacificado pelos tribunais superiores é claro: o acórdão condenatório interrompe a prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo a partir da sua publicação, ainda que seja confirmatório.

No caso, a sentença de 1ª instância foi proferida em março de 2015, mas o acórdão confirmatório só foi publicado em outubro de 2021. Essa publicação constitui causa interruptiva, de modo que o prazo prescricional de 8 anos recomeçou a correr a partir de outubro de 2021.

Portanto, em janeiro de 2024 não teria ocorrido a prescrição, pois ainda não decorreu o lapso de 8 anos (que só se completaria em outubro de 2029). A regra vale mesmo quando o acórdão mantém, reduz ou aumenta a pena.

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