Questão FC602760
João foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão por crime de furto simples cometido em 10/1/2011. A denúncia foi recebida em 15/9/2015 e a sentença condenatória transitou em julga
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
João foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão por crime de furto simples cometido em 10/1/2011. A denúncia foi recebida em 15/9/2015 e a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em 20/2/2019. O réu interpôs recurso, julgado apenas em 20/8/2022, tendo sido mantida, definitivamente, a mesma pena. Até a presente data (2025), João ainda não iniciou o cumprimento da pena.
Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código Penal e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
- Deve ser reconhecida a prescrição executória, notadamente pelo transcurso de prazo superior a 4 anos entre o trânsito em julgado para a acusação e a presente data, ainda não tendo havido o início da execução da pena imposta.
- Deve ser reconhecida a prescrição retroativa, dado que transcorreu prazo superior a 4 anos entre a prática do delito e o recebimento da denúncia.
- Não há que se falar em prescrição, pois o prazo prescricional deve ser calculado pela pena em abstrato do crime, e não pela pena concreta.
- Não houve prescrição executória uma vez que não transcorreu prazo superior a 4 anos entre o trânsito em julgado para ambas as partes e o início da execução.
- Deve ser reconhecida a prescrição executória, uma vez que transcorreu prazo superior a 3 anos entre o trânsito em julgado para ambas as partes e a presente data, ainda não tendo havido o início da execução da pena imposta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, para a pena imposta (1 ano e 6 meses), a prescrição executória é de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
O marco inicial, segundo a jurisprudência do STF, é o trânsito em julgado para a acusação (quando se esgota a possibilidade de impugnação pela acusação). Aqui esse marco ocorreu em 20/02/2019.
Como não houve início da execução da pena até a presente data (2025), já se ultrapassou o prazo prescricional de 4 anos contado desde 20/02/2019. Assim, opera-se a prescrição executória, extinguindo-se a punibilidade quanto à execução da pena.
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