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Questão FC602778

As Leis nº 14.155/2021 e nº 14.478/2022 alteraram o Código Penal, atualizando-o para incluir, no ordenamento jurídico, condutas relacionadas à comunicação por internet, à tecnologi

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

Com. Exam. (MPF) · 2025

As Leis nº 14.155/2021 e nº 14.478/2022 alteraram o Código Penal, atualizando-o para incluir, no ordenamento jurídico, condutas relacionadas à comunicação por internet, à tecnologia da informação. No contexto, pode-se dizer que:

  1. Ataques cibernéticos só são punidos se bem sucedidos, ou seja, se o agente, ou os agentes, conseguirem o resultado pretendido, a vantagem ou a informação procurada no dispositivo ou equipamento violado.
  2. O estelionato digital é o tipo penal voltado à criminalização de fraudes que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer valores financeiros.
  3. Ainda que a legislação tenha sido atualizada, não há tipo penal específico para fraudes com criptomoedas.
  4. A nova legislação tornou atípica a conduta de emitir fatura ou duplicata simulada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O item aponta corretamente para o chamado estelionato digital, previsto expressamente no art. 171‑A do Código Penal, inserido pela Lei n. 14.478/2022.

Esse tipo penal alcança condutas que envolvem ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros, quando o agente organiza, gere, oferta ou distribui carteiras ou intermedeia operações com o objetivo de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifício ou ardil.

A redação protege operações com criptomoedas, tokens e instrumentos financeiros digitais, aproximando o direito penal das novas formas de fraude na internet.

A pena prevista é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, refletindo a gravidade das fraudes envolvendo bens financeiros digitais.

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