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Questão FC602785

Considerando a disciplina dos crimes contra a dignidade sexual e a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa corr

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

Considerando a disciplina dos crimes contra a dignidade sexual e a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

  1. O crime de assédio sexual, previsto no caput do art. 216-A do Código Penal, se enquadra na definição de infração de menor potencial ofensivo.
  2. O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente (art. 218-B do Código Penal) é classificado como crime habitual, consumando-se somente com a reiteração de atos que evidenciem a exploração sexual.
  3. A prática de ato libidinoso em detrimento de menor de 14 (quatorze) anos, independentemente da superficialidade do ato praticado, quando presente o dolo específico de satisfazer a lascívia do agente, configura o crime de estupro de vulnerável na forma tentada.
  4. O relacionamento entre adolescente maior de 14 (quatorze) anos e menor de 18 (dezoito) anos e um adulto que oferece vantagens econômicas em troca de favores sexuais, somente configurará o tipo penal do art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal se comprovada a inserção da adolescente em um contexto de prostituição ou exploração sexual por um terceiro distinto do adulto que oferece as vantagens.
  5. No crime de estupro de vulnerável, só é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, se bem delimitado na inicial acusatória ao menos 8 (oito) atos sexuais praticados com a vítima.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 216-A (caput) tipifica o crime de assédio sexual com pena de detenção de 1 a 2 anos. Pela regra objetiva da Lei 9.099/95, integra o rol de infrações de menor potencial ofensivo toda conduta cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.

Por isso, o entendimento consolidado do STJ admite que o crime do caput seja processado nos Juizados Especiais Criminais e sujeite-se às medidas previstas na Lei 9.099/95, como a transação penal, quando presentes os requisitos legais.

Em suma, a classificação decorre exclusivamente do limite máximo da pena previsto no caput do artigo, conforme jurisprudência atual.

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