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Questão FC602808

Sobre os Crimes contra a Administração Pública, e suas caracterizações legais, atente-se aos itens: I - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indireta-mente, ainda que fora da

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

INDEC · 2025

Sobre os Crimes contra a Administração Pública, e suas caracterizações legais, atente-se aos itens:

 

I - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indireta-mente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

II - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

III - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

IV - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

 

Indique a alternativa que nomeie, corretamente, as definições:

  1. Concussão (I). Condescendência criminosa (II). Excesso de exação (III). Advocacia administrativa (IV).
  2. Corrupção passiva (I). Prevaricação (II). Excesso de poder (III). Tráfico de influência (IV).
  3. Excesso de exação (I). Omissão de dever funcional (II). Coação no curso do processo (III). Usurpação de função pública (IV).
  4. Improbidade administrativa (I). Cumplicidade funcional (II). Exação tributária (III). Patrocínio ilegítimo (IV).
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A está correta porque identifica precisamente os crimes descritos nos itens.

Item I caracteriza a concussão (art. 316 CP): quando o funcionário exige vantagem indevida em razão do cargo. É crime de natureza patrimonial com previsão de pena rígida.

Item II descreve a condescendência criminosa (art. 320 CP): o agente omite providência disciplinar por indulgência ou não comunica o fato à autoridade competente.

Item III corresponde ao excesso de exação (art. 316, §1º CP): exige tributo indevido ou usa meio vexatório ou gravoso não autorizado pela lei.

Item IV trata da advocacia administrativa (art. 321 CP): quando o servidor patrocina interesse privado perante a administração valendo-se da condição de funcionário.

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