Questão FC602834
Durante operação conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e da Polícia Civil para desarticular furtos reiterados em áreas comerciais do Plano Piloto, Joãozinho USB, já co
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
Com. Exam. (MPDFT) · 2025
Durante operação conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e da Polícia Civil para desarticular furtos reiterados em áreas comerciais do Plano Piloto, Joãozinho USB, já condenado definitivamente duas vezes por furto qualificado (art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal) e uma vez por receptação (art. 180, caput, do Código Penal), foi novamente preso após subtrair diversos eletrônicos de uma loja no Setor Comercial Sul. Em interrogatório judicial, Joãozinho USB admitiu expressamente a prática do delito, descrevendo inclusive o modo de execução. Na sentença, o juiz reconheceu a confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do Código Penal) e também a agravante da reincidência (art. 61, I, do Código Penal), destacando que o réu é multirreincidente, por possuir mais de uma condenação definitiva anterior.
Considerando a orientação jurisprudencial dominante dos tribunais superiores acerca da compensação entre agravante de reincidência e atenuante de confissão, assinale a alternativa correta.
- A reincidência específica deve sempre ser compensada de forma integral com a confissão, independentemente de ser multirreincidente ou não.
- Na multirreincidência, a agravante do art. 61, I, do Código Penal prepondera sobre a confissão, vedada qualquer forma de compensação, ainda que proporcional.
- Na reincidência simples ou específica, admite-se compensação parcial com a confissão, reservando-se a compensação integral apenas para casos de réu primário que confessa.
- Na hipótese de multirreincidência, é possível a compensação proporcional entre reincidência e confissão, em razão da preponderância da agravante, ao passo que, nas situações de reincidência simples ou específica, a compensação deve ser integral, pois inexiste preponderância.
- Em qualquer caso de reincidência, simples, específica ou múltipla, a preponderância do art. 61, I, do Código Penal impede totalmente a compensação da confissão, por se tratar de circunstâncias de natureza diversa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Multirreincidência significa ter mais de uma condenação definitiva anterior. Na doutrina e na jurisprudência dominante, quando há multirreincidência a agravante da reincidência (art. 61, I) prepondera sobre a confissão espontânea (art. 65, III, “d”), de modo que a compensação entre agravante e atenuante será proporcional: não há cancelamento integral, mas redução parcial do efeito atenuante em face da maior gravidade revelada pelas condenações anteriores.
Em contraste, na reincidência simples ou específica não existe essa preponderância da agravante, razão pela qual a compensação deve ser integral, ou seja, a atenuante de confissão neutraliza completamente a agravante da reincidência, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
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