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Questão FC602836

Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina penalista acerca da dosimetria da pena, notadamente no que tange à valoração do contido no art. 59 do Código Pen

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina penalista acerca da dosimetria da pena, notadamente no que tange à valoração do contido no art. 59 do Código Penal, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:

 

I. A premeditação justifica o aumento da pena-base em alguns casos, em face da maior reprovabilidade da conduta praticada pelo agente, desde que tal circunstância não seja ao mesmo tempo elemento do tipo penal, agravante ou qualificadora. Além disso, a valoração negativa da culpabilidade não é automática, exigindo fundamentação específica no caso concreto a ensejar o aumento da pena base.

 

II. A intenção de obter lucro fácil é elemento inerente aos crimes de corrupção e concussão, de modo que sua utilização para exasperar a pena-base pode configurar bis in idem, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

III. O elevado prejuízo financeiro causado ao erário constitui um fundamento apto para valorar negativamente as consequências do crime na primeira fase da dosimetria, desde que devidamente motivado no caso concreto.

 

IV. A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para aumentar a pena-base em face dos maus antecedentes, mas permite expressamente sua valoração como conduta social desabonadora.

 

V. Em se tratando de crimes de ação múltipla, como o tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), a realização de mais de uma das condutas típicas descritas nos verbos-núcleos do tipo penal, não justifica a valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.

 

VI. A folha de antecedentes criminais é documento suficiente para comprovar maus antecedentes.

  1. I, II, III e IV são corretas.
  2. I, III e IV são corretas.
  3. I, II, III e VI são corretas.
  4. II, IV e V são corretas.
  5. I, III, IV e VI são corretas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Premeditação: admite-se sua valoração negativa na pena-base quando demonstra maior reprovabilidade, desde que não coincida com elemento do tipo, agravante ou qualificadora. A redução ou aumento da culpabilidade não é automático; exige fundamentação concreta que indique por que o agente mereceu maior pena na fase inicial (art. 59, CP).

Intenção de lucro fácil: nos crimes de corrupção e concussão esse motivo integra o núcleo do delito, de modo que utilizá-lo para agravar a pena-base pode configurar bis in idem, vedado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Prejuízo elevado ao erário: o dano significativo ao patrimônio público é elemento apto a ser considerado nas consequências do crime na primeira fase, desde que o juiz fundamente sua apreciação caso a caso.

Folha de antecedentes: é documento idôneo para comprovar maus antecedentes, servindo de base para a valoração quando as condenações anteriores forem demonstradas nos autos e devidamente fundamentadas pelo julgador.

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