Questão FC602837
José foi condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias-multa por crime praticado quando tinha vinte anos de idade. A sentença que o condenou considerou sua reincidência, uma vez
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
CEBRASPE (CESPE) · 2025
José foi condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias-multa por crime praticado quando tinha vinte anos de idade. A sentença que o condenou considerou sua reincidência, uma vez que José havia sido condenado anteriormente em ação transitada em julgado. A nova condenação transitou em julgado para a acusação em 5/9/2023, tendo sido desprovido o recurso de apelação da defesa. O trânsito em julgado em definitivo, para acusação e defesa, ocorreu em 7/5/2024.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da prescrição.
- O prazo da prescrição da pena de multa será de dois anos, independentemente de ela ser a única cominada ou de ser aplicada de forma alternativa ou cumulativa.
- De acordo com o atual entendimento do STF, o prazo para a prescrição da pretensão executória deverá iniciar-se sempre a partir do trânsito em julgado para a acusação, dado o recurso da defesa.
- Conforme o entendimento atual do STF, o prazo prescricional da pretensão executória terá início na data do trânsito em julgado para acusação e defesa, devendo ser aumentado de um terço por José ser reincidente, e reduzido pela metade por ele ser menor de 21 anos ao tempo do crime.
- O fato de José ter vinte anos de idade no momento do crime não influencia os prazos da prescrição, mas impõe a atenuação da pena aplicada na sentença.
- Os prazos para a ocorrência da prescrição deverão ser aumentados de metade em razão da reincidência de José.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o Tema 788 do STF, o prazo da pretensão executória começa a correr no dia em que a sentença transita em julgado para ambas as partes (no caso, 07/05/2024).
Depois do trânsito em julgado, aplica‑se o art. 110 do Código Penal, que determina o acréscimo de um terço quando há reincidência, e o art. 115, que prevê a redução de metade se o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime.
Para a pena de 1 ano o prazo-base é de 4 anos (art. 109, V). Aplicando o aumento de 1/3: \(4\times\frac{4}{3}=\frac{16}{3}\) anos (5 anos e 4 meses). Reduzindo pela metade: \(\frac{16}{3}\div 2=\frac{8}{3}\) anos, isto é, 2 anos e 8 meses. Logo, o prazo começa em 07/05/2024 e será de 2 anos e 8 meses.
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