Questão FC602842
João e Pedro, ambos imputáveis, invadem a residência do casal de idosos Ivo e Eva, ambos com mais de 70 anos de idade, com o dolo de roubar os seus pertences. Os agentes, mediante
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
Com. Exam. (MPE RS) · 2025
João e Pedro, ambos imputáveis, invadem a residência do casal de idosos Ivo e Eva, ambos com mais de 70 anos de idade, com o dolo de roubar os seus pertences. Os agentes, mediante a grave ameaça consistente em apontar uma arma de fogo em direção ao casal vítima, subtraem eletrodomésticos e uma quantia em dinheiro, bens avaliados em 5.000,00 (cinco mil reais), fugindo do local na posse dos bens. Um dia depois, arrependido por se tratar de um casal de idosos, Pedro devolve para as vítimas todos os bens subtraídos, antes do oferecimento da denúncia. À partir do enunciado acima, marque a assertiva INCORRETA.
- É dispensável a apreensão e realização de perícia na arma de fogo para a caracterização da majorante de pena prevista no tipo penal, desde que outros meios probatórios comprovem a sua utilização.
- O crime é hediondo, independentemente da arma de fogo utilizada ser de uso permitido, restrito ou proibido.
- O fato das vítimas serem idosas NÃO caracteriza qualquer majorante para o crime de roubo.
- A gravidade abstrata do delito de roubo cometido permite ao Juiz de Direito impor um regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta.
- Pedro, mesmo tendo restituído de forma espontânea e na integralidade o produto do roubo para as vítimas, não poderá ser beneficiado pela redução de pena prevista para o arrependimento posterior.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Incorrida: a assertiva é incorreta porque não se admite que o juiz fixe regime mais gravoso com base apenas na gravidade abstrata do delito. Segundo a jurisprudência consolidada, é imprescindível motivação concreta e idônea para agravar o regime inicial, vinculada à pena aplicada e às circunstâncias do caso.
As súmulas que orientam essa regra consagram que a simples opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato não basta (Súmula 718, STF), sendo exigida fundamentação adequada para impor regime mais severo (Súmula 719, STF). Além disso, quando a pena-base é fixada no mínimo legal, não se pode agravar o regime apenas por gravidade abstrata (Súmula 440, STJ).
Portanto, a imposição de regime mais gravoso demanda elementos concretos e motivação idônea, não apenas juízo abstrato sobre o crime.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em