Questão FC602868
Paulo trabalhava numa prestadora de serviços em Desterro, bairro do Município de Abreu e Lima, quando foi dispensado sem justa causa em março de 2022. Aquele era o 1º emprego forma
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2025
Paulo trabalhava numa prestadora de serviços em Desterro, bairro do Município de Abreu e Lima, quando foi dispensado sem justa causa em março de 2022. Aquele era o 1º emprego formal de Paulo, que lá permaneceu por 8 meses. Em dezembro de 2023 Paulo contraiu Covid e precisou ficar isolado em sua residência por 40 dias para uma recuperação plena.
Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
- O segurado fará jus ao benefício porque se encontra no período de graça.
- Por se encontrar no chamado período de graça, Paulo receberá metade do valor do auxílio por incapacidade temporária.
- Somente haverá direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária se Paulo ficar com sequela decorrente da doença.
- Paulo terá direito ao benefício, mas somente a partir do 16º dia.
- Paulo não terá direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O benefício de auxílio por incapacidade temporária exige, cumulativamente, a manutenção da qualidade de segurado na data do evento incapacitante e o cumprimento da carência de 12 contribuições, além da incapacidade superior a 15 dias.
No caso, Paulo trabalhou formalmente por 8 meses e foi dispensado em março/2022. O chamado período de graça (manutenção da qualidade de segurado sem contribuição) não se estende até dezembro de 2023, de modo que ele já havia perdido a condição de segurado quando adoeceu.
Ademais, tendo apenas 8 contribuições, não cumpriu a carência exigida e a COVID, na hipótese apresentada, não enseja isenção automática dessa carência. Portanto, não há direito ao auxílio por incapacidade temporária.
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