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Questão FC602868

Paulo trabalhava numa prestadora de serviços em Desterro, bairro do Município de Abreu e Lima, quando foi dispensado sem justa causa em março de 2022. Aquele era o 1º emprego forma

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2025

Paulo trabalhava numa prestadora de serviços em Desterro, bairro do Município de Abreu e Lima, quando foi dispensado sem justa causa em março de 2022. Aquele era o 1º emprego formal de Paulo, que lá permaneceu por 8 meses. Em dezembro de 2023 Paulo contraiu Covid e precisou ficar isolado em sua residência por 40 dias para uma recuperação plena.

 

Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

  1. O segurado fará jus ao benefício porque se encontra no período de graça.
  2. Por se encontrar no chamado período de graça, Paulo receberá metade do valor do auxílio por incapacidade temporária.
  3. Somente haverá direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária se Paulo ficar com sequela decorrente da doença.
  4. Paulo terá direito ao benefício, mas somente a partir do 16º dia.
  5. Paulo não terá direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O benefício de auxílio por incapacidade temporária exige, cumulativamente, a manutenção da qualidade de segurado na data do evento incapacitante e o cumprimento da carência de 12 contribuições, além da incapacidade superior a 15 dias.

No caso, Paulo trabalhou formalmente por 8 meses e foi dispensado em março/2022. O chamado período de graça (manutenção da qualidade de segurado sem contribuição) não se estende até dezembro de 2023, de modo que ele já havia perdido a condição de segurado quando adoeceu.

Ademais, tendo apenas 8 contribuições, não cumpriu a carência exigida e a COVID, na hipótese apresentada, não enseja isenção automática dessa carência. Portanto, não há direito ao auxílio por incapacidade temporária.

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