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Questão FC602869

Maria das Dores, dona de casa, sem atividade remunerada, requer pensão por morte do seu pretenso companheiro, Mário Jorge, que era segurado empregado do Regime Geral de Previdência

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

FGV · 2025

Maria das Dores, dona de casa, sem atividade remunerada, requer pensão por morte do seu pretenso companheiro, Mário Jorge, que era segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social e faleceu em serviço em janeiro de 2025. A decisão administrativa indefere a pretensão, alegando ausência de prova suficiente de vida em comum.

Dentre as opções abaixo, um elemento de prova admitido no processo administrativo previdenciário para fins de prova de vida em comum, sem prejuízo de outros, é(são):

  1. as correspondências que comprovem o mesmo endereço, mesmo que datadas de janeiro de 2001;
  2. os vizinhos que possam testemunhar sobre a vida em comum do casal, dispensando outras provas;
  3. a declaração da companheira, que afirma a existência de vida em comum até o óbito do segurado;
  4. o atestado de batismo do filho em comum, atualmente com 18 anos de idade;
  5. a conta bancária conjunta, com validade e uso até a data do óbito do segurado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A conta bancária conjunta, mantida e utilizada até a data do óbito do segurado, constitui início de prova material apto a demonstrar a vida em comum e a comunhão de interesses econômicos entre as partes.

O Decreto que regula o RGPS admite expressamente esse documento como meio de comprovação do vínculo (art. 22, §3º, X) e exige que as provas sejam contemporâneas dos fatos, produzidas em período não superior a 24 meses anteriores ao óbito (art. 16, §6º‑A).

Assim, uma conta conjunta com validade e uso até o falecimento serve como prova material válida no processo administrativo para instruir pedido de pensão por morte, desde que atenda ao requisito temporal e, conforme o caso, integre o conjunto probatório exigido.

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