Questão FC602885
Pedro reside em Caetés I, bairro do Município de Abreu e Lima, é aposentado pelo INSS desde 2021 mas resolveu continuar trabalhando no mesmo emprego para se manter ativo. Em junho
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
FGV · 2025
Pedro reside em Caetés I, bairro do Município de Abreu e Lima, é aposentado pelo INSS desde 2021 mas resolveu continuar trabalhando no mesmo emprego para se manter ativo. Em junho de 2024, Pedro contraiu dengue e, diante de sua idade avançada e condição de saúde frágil, necessitou de 30 dias de afastamento do emprego para que pudesse se recuperar totalmente.
Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
- O segurado receberá, no período de afastamento, metade do valor da aposentadoria e metade do auxílio por incapacidade temporária.
- Pedro não poderá acumular a aposentadoria com o auxílio por incapacidade temporária.
- Em razão de previsão legal, o empregador de Pedro deverá pagar o salário durante os 30 dias de afastamento.
- Pedro não acumulará benefícios, salvo se tiver feito contribuição adicional ao INSS.
- O segurado receberá aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária a partir do 16º dia de afastamento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Pedro já recebe aposentadoria do regime geral, logo a lei impede o acúmulo com auxílio por incapacidade temporária. O Decreto nº 3.048/1999, art. 167, I, veda o recebimento conjunto desses benefícios no âmbito do RGPS, salvo direito adquirido.
Assim, apesar de o fato gerador do auxílio (afastamento por doença por 30 dias) ser contemporâneo, a condição pré-existente de beneficiário aposentado torna o auxílio inacumulável; não se pode somar os valores enquanto perdurar a aposentadoria, salvo situação excepcional de direito adquirido.
Na prática, o INSS não pagará cumulativamente o auxílio a quem já aufere aposentadoria, cabendo cessação, indeferimento ou compensação conforme o caso.
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