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Questão FC602903

Custódio reside em São Bento, bairro do Município de Abreu e Lima, é aposentado pelo INSS e recebe o valor equivalente a 3 salários-mínimos mensais da autarquia federal. No mês de

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FGV · 2025

Custódio reside em São Bento, bairro do Município de Abreu e Lima, é aposentado pelo INSS e recebe o valor equivalente a 3 salários-mínimos mensais da autarquia federal. No mês de junho de 2024, Custódio foi ao banco retirar o extrato da conta aberta pelo INSS apenas para recebimento da aposentadoria.

 

Para sua surpresa, notou que havia 2 bloqueios judiciais: um deles de R$ 400,00 para pagamento de pensão alimentícia da qual Custódio era devedor e se encontrava em atraso, e outro de R$ 600,00 relativo a uma dívida que Custódio tinha com uma empregada doméstica que o acionou judicialmente e teve ganho da causa na Justiça do Trabalho, já em fase de execução forçada.

 

Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

  1. Os descontos são ilegais e precisam ser devolvidos.
  2. A subtração da pensão alimentícia é válida, mas a da Justiça do Trabalho, não.
  3. A penhora de até 60% dos proventos de aposentadoria é válida, independentemente da origem da dívida, sob pena de estimular o inadimplemento.
  4. A subtração da pensão alimentícia é inválida, mas a da Justiça do Trabalho é regular.
  5. Ambos os descontos são lícitos porque se destinam ao pagamento de prestação alimentícia.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Resposta: Ambos os descontos são lícitos porque se destinam ao pagamento de prestação alimentícia.

Em regra, proventos previdenciários visam à subsistência e gozam de proteção, mas a legislação e a jurisprudência admitem exceção quando o bloqueio visa satisfazer crédito de natureza alimentar. Ou seja, há autorização para constrição de quantias destinadas a pagar alimentos.

No caso concreto, R$ 400,00 refere-se a pensão alimentícia e R$ 600,00 decorre de crédito trabalhista da empregada doméstica que, na fase de execução, tem caráter alimentar e prioridade de satisfação. Por isso, ambos os bloqueios na conta do INSS são válidos.

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