Questão FC602909
A Constituição da República contempla o princípio contributivo entre os vetores fundantes dos regimes geral e próprio de previdência social. Por essa razão, para fins de aquisição
Sem classificação
VUNESP · 2025
A Constituição da República contempla o princípio contributivo entre os vetores fundantes dos regimes geral e próprio de previdência social. Por essa razão, para fins de aquisição do direito à aposentadoria,
- em ambos os regimes, a contagem de tempo de serviço como tempo de contribuição é atualmente vedada, ressalvadas exceções impostas pelo princípio da segurança jurídica.
- no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, o cômputo de tempo de serviço como tempo de contribuição sempre foi vedado.
- no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, o cômputo de tempo de serviço como tempo de contribuição sempre foi vedado.
- desde que a legislação passou a contemplar a incidência de contribuições previdenciárias no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, tornou-se vedado o cômputo de tempo de serviço como tempo de contribuição, exceto quanto aos trabalhadores rurais.
- desde que a legislação passou a contemplar a incidência de contribuições previdenciárias no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, tornou-se vedado o cômputo de tempo de serviço como tempo de contribuição, exceto quanto aos professores do Ensino Médio e Fundamental.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Princípio contributivo significa que o direito à aposentadoria depende da efetiva prestação de contribuições previdenciárias. Por isso, tanto no Regime Geral (RGPS) quanto nos Regimes Próprios (RPPS) a regra é a vedação da contagem de mero tempo de serviço como tempo de contribuição.
Isso impede que períodos sem contribuição sejam automaticamente convertidos em tempo contributivo para fins de aposentadoria. Contudo, existem exceções autorizadas por normas que garantem segurança jurídica, como situações de reconhecimento legal de tempo anterior ou regras de transição que preservam direitos adquiridos.
Assim, a regra é a vedação, com possibilidade limitada de contagem apenas nos casos expressamente previstos em lei ou na Constituição para proteger expectativas consolidadas.
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